Conteúdo

Artigo: Análise da revisão da aposentadoria de servidor público efetivo

Compartilhar
Artigo: Análise da revisão da aposentadoria de servidor público efetivo

Resumo

Este artigo objetiva analisar a revisão da aposentadoria de servidor público efetivo, à luz das diversas fontes do direito, considerando, notadamente as repercussões da natureza jurídica da aposentadoria, que é objeto de intenso dissenso entre os operadores do direito. A despeito da divergência, conclui-se que atualmente prevalece o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na recente decisão prolatada no RE 636.553/RS, Tema 445 da repercussão geral, decisão essa que caracterizou overriding, isto é, superação parcial da sua jurisprudência. Isso se deu porque o STF confirmou a sua jurisprudência no sentido de que a aposentadoria tem natureza de ato administrativo complexo, mas passou a entender que os tribunais de contas têm o prazo de cinco anos para o registro, contado da chegada dos autos ao respectivo protocolo, o que impacta em especial o termo a quo do prazo decadencial para a revisão da aposentadoria a ser realizada pela administração pública.


1 INTRODUÇÃO

O escopo deste artigo consiste em analisar a revisão da aposentadoria de servidor público titular de cargo público efetivo, que é sujeito a regime próprio de previdência social (RPPS), nos termos do artigo 40 da Constituição da República (CR/88).


O trabalho se enquadra na seguinte linha editorial específica da Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Revista do TCEMG):“II – Funções, competências e procedimentos dos Tribunais de Contas, sua conexão com outras instâncias de controle externo e com o controle interno, e o seu papel com vistas ao fortalecimento do Estado democrático”.


No tocante ao corte metodológico e à justificativa da escolha do tema, optou-se pelas repercussões da natureza jurídica da aposentadoria na sua revisão, em observância à conjugação do limite de páginas imposto pela Revista com a necessidade de aprofundamento da análise, considerando, ainda, o protagonismo da matéria na atuação dos tribunais de contas como auxiliares do Legislativo no controle externo, bem como na atuação dos órgãos de controle interno.


Ademais, a escolha do tema pautou-se na sua atualidade, diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou em parte o seu entendimento a respeito do ciclo de formação da aposentadoria, impactando especialmente o prazo decadencial para a sua revisão pela administração pública (RE 636.553/RS. Relator: min. Gilmar Mendes, j. 19.02.2020, Tema 445 da repercussão geral).


No que tange à metodologia deste trabalho, impende apontar que se baseia no desenvolvimento de raciocínio jurídico a partir de institutos básicos do direito administrativo.


Acesse o artigo completo na Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (AQUI)